Sou PJ e fui demitido. Tenho algum direito?
O que se analisa: horário, subordinação, salário fixo e quem dava as ordens no dia a dia.
Entender a situação
Contratado como PJ sem ser empresa, anos sem carteira assinada, FGTS que não foi depositado, rescisão paga a menos. Eu analiso o seu caso no Centro de Florianópolis ou online em Santa Catarina, e também atendo empresas.

Sou advogado há 20 anos e atuo no Direito do Trabalho na defesa de quem trabalha. Atendo empregados com carteira assinada, quem foi contratado como PJ ou MEI e autônomos, sempre pelo problema concreto, começando pelo que aconteceu, o que a lei prevê e o que dá para fazer.
O escritório fica na Rua Felipe Schmidt, no Centro de Florianópolis. Recebo pessoalmente quem vive em Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu, e atendo online quem está em qualquer cidade de Santa Catarina.
Também atendo empresas e causas de Direito de Família, Imobiliário e Civil. Em todos os casos, quem conversa com você, analisa os documentos e acompanha o processo sou eu, do primeiro contato ao fim.
Sou PJ e fui demitido. Tenho algum direito?
O que se analisa: horário, subordinação, salário fixo e quem dava as ordens no dia a dia.
Entender a situaçãoA empresa me obrigou a abrir MEI para continuar trabalhando.
O que se analisa: se a rotina era de empregado, mesmo com nota fiscal emitida todo mês.
Entender a situaçãoTrabalhei anos sem carteira assinada.
O que se analisa: mensagens, comprovantes de pagamento, testemunhas e tudo o que mostra a relação de emprego.
Entender a situaçãoO FGTS não está sendo depositado e o salário atrasa.
O que se analisa: se a falta da empresa permite encerrar o contrato com as verbas de uma demissão sem justa causa.
Entender a situaçãoSaí da empresa e a rescisão veio menor do que deveria.
O que se analisa: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa, item por item.
Entender a situaçãoSou gerente e trabalho muito além do horário sem receber hora extra.
O que se analisa: se o cargo era mesmo de confiança, nos termos do art. 62 da CLT.
Entender a situaçãoSofro humilhação e cobrança abusiva no trabalho.
O que se analisa: como organizar as provas antes de qualquer decisão.
Entender a situaçãoSou PJ e fui demitido. Tenho algum direito?
O que se analisa: horário, subordinação, salário fixo e quem dava as ordens no dia a dia.
Entender a situaçãoA empresa me obrigou a abrir MEI para continuar trabalhando.
O que se analisa: se a rotina era de empregado, mesmo com nota fiscal emitida todo mês.
Entender a situaçãoTrabalhei anos sem carteira assinada.
O que se analisa: mensagens, comprovantes de pagamento, testemunhas e tudo o que mostra a relação de emprego.
Entender a situaçãoO FGTS não está sendo depositado e o salário atrasa.
O que se analisa: se a falta da empresa permite encerrar o contrato com as verbas de uma demissão sem justa causa.
Entender a situaçãoSaí da empresa e a rescisão veio menor do que deveria.
O que se analisa: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa, item por item.
Entender a situaçãoSou gerente e trabalho muito além do horário sem receber hora extra.
O que se analisa: se o cargo era mesmo de confiança, nos termos do art. 62 da CLT.
Entender a situaçãoSofro humilhação e cobrança abusiva no trabalho.
O que se analisa: como organizar as provas antes de qualquer decisão.
Entender a situaçãoEstas são as situações mais comuns. Cada uma tem uma explicação completa, com o que a lei prevê, o que costuma servir de prova e as perguntas que mais recebo. Se o seu caso for outro, atendo todo o Direito do Trabalho, presencialmente ou online em Santa Catarina: conte a situação no WhatsApp.

Para quem foi contratado como PJ ou MEI e trabalhava como empregado
Análise da relação de trabalho de quem precisou abrir empresa ou MEI para trabalhar, mas cumpria horário, recebia ordens e tinha pagamento fixo todo mês. Inclui o que está em discussão no STF, no Tema 1389.
Entender a situação
Para quem precisa sair do emprego por falta grave da empresa
Encerramento do contrato quando a empresa descumpre obrigações, como FGTS não depositado ou salário atrasado, com as verbas de uma demissão sem justa causa. Antes do pedido, explico prazos e riscos.
Entender a situação
Para quem trabalhou além da jornada sem receber
Cobrança de horas extras não pagas, banco de horas irregular e jornada de quem foi enquadrado como cargo de confiança sem ter, na prática, poder de gestão.
Entender a situação
Para quem trabalhou sem carteira assinada
Pedido de reconhecimento do vínculo de emprego e dos direitos que vêm com ele: anotação na carteira, FGTS, férias, 13º e recolhimento ao INSS. Inclui a análise de casos de terceirização.
Entender a situação
Para quem saiu da empresa e não recebeu tudo o que tinha direito
Conferência e cobrança de saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40% quando devida. A lei dá 10 dias para o pagamento e prevê multa quando o prazo não é cumprido.
Entender a situação
Para quem sofreu humilhação ou perseguição no trabalho
Atuação em casos de assédio moral e danos morais na relação de trabalho, começando pela organização das provas: mensagens, e-mails, testemunhas e registros.
Entender a situaçãoPara pessoas e empresas, com o mesmo atendimento direto: a primeira conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis.
O que você pode esperar em qualquer caso, do primeiro contato ao fim do processo.
Quem responde no WhatsApp sou eu, com resposta rápida e sem intermediários. Também sou eu quem analisa os documentos e acompanha o processo.
Duas décadas atendendo pessoas e empresas no Direito do Trabalho, de Família, Imobiliário e Civil.
Explico os riscos e as possibilidades do caso em linguagem simples, sem juridiquês, para você decidir sabendo o que está em jogo. Nenhuma ação começa sem que você entenda o caminho.
Pelo WhatsApp ou no escritório, você explica o que aconteceu com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.
Leio carteira de trabalho, contrato, holerites, extrato do FGTS, mensagens e o que mais você tiver, para entender o caso por inteiro.
Antes de qualquer decisão, explico o que a lei prevê, quais caminhos existem e os riscos de cada um.
Se você decidir seguir, acompanho cada etapa e mantenho você informado sobre o andamento.
Atendimento presencial para quem vive em Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu, e online para todo o estado de Santa Catarina.
Depois que o contrato termina, você tem até 2 anos para entrar com a ação, e nela pode cobrar o que deixou de receber nos últimos 5 anos. Quem ainda está trabalhando também pode cobrar os últimos 5 anos. Como o prazo corre todo dia, vale procurar orientação logo que o problema aparece.
Pode. A lei não exige que o contrato tenha terminado. Em algumas situações, como FGTS não depositado ou salário atrasado, existe a rescisão indireta, que encerra o contrato por falta da empresa. Cada caminho tem consequências diferentes no seu dia a dia, e essa escolha é feita com você depois de entender o caso.
Pode ter. O que conta é a realidade do trabalho, não o contrato assinado: se você cumpria horário, recebia ordens, trabalhava pessoalmente, com frequência e recebendo pagamento fixo, a relação pode ser reconhecida como vínculo de emprego, como prevê a CLT. O tema está em discussão no STF (Tema 1389), e o andamento dessa discussão também entra na análise do seu caso.
O reconhecimento do vínculo de emprego, com a anotação na carteira de trabalho, e os direitos que decorrem dele: FGTS, férias com um terço, 13º salário, recolhimento ao INSS e, se você foi dispensado, as verbas da rescisão. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas ajudam a provar a relação.
A rescisão indireta cabe quando a empresa comete falta grave, como deixar de depositar o FGTS, atrasar salário ou exigir serviço além do contratado (art. 483 da CLT). Em alguns casos a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre; em outros, o afastamento é o caminho. Os riscos de cada opção são explicados antes de qualquer pedido.
Confira o termo de rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, FGTS do período e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar. Se pagou a menos ou fora do prazo, é possível cobrar a diferença e a multa prevista na CLT.
Carteira de trabalho, contrato (inclusive o de PJ ou MEI, se houver), holerites ou comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, termo de rescisão, registros de ponto e mensagens ou e-mails sobre o trabalho. Se não tiver tudo, comece pelo que tiver: parte da prova pode ser buscada depois.
Depende do caso, da necessidade de perícia, de audiências e de recursos. Não há como garantir prazo de antemão. O que posso fazer é explicar as fases do processo e manter você informado em cada uma delas.
Você manda uma mensagem pelo WhatsApp contando a situação. A partir dela, combinamos a conversa presencial, no escritório da Rua Felipe Schmidt, no Centro de Florianópolis, ou online, para quem está em qualquer cidade de Santa Catarina. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Sim. Além de trabalhadores, atendo empresas em questões trabalhistas e também causas de Direito de Família, como divórcio e pensão alimentícia, de Direito Imobiliário e de Direito Civil, para pessoas e empresas.
A Constituição, no art. 7º, inciso XXIX, e a CLT, no art. 11, fixam a regra da prescrição trabalhista: depois que o contrato termina, a pessoa tem até dois anos para entrar com a ação, e dentro dela só pode cobrar o que venceu nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Na prática, isso cria dois relógios. O primeiro, de dois anos, decide se ainda dá para processar. O segundo, de cinco anos, decide quanto do passado ainda pode ser cobrado. Quem saiu da empresa há um ano e meio, por exemplo, ainda está dentro do primeiro prazo, mas cada mês de espera empurra para fora um mês antigo de horas extras, diferenças salariais ou depósitos. Por isso a primeira pergunta que faço numa conversa não é sobre o mérito, é sobre datas: quando o contrato começou, quando terminou e se houve aviso prévio. Outro ponto que costuma passar despercebido: a contagem não para porque a pessoa está negociando com a empresa por conta própria, esperando uma promessa de pagamento ou aguardando o fim de um afastamento. Conversas informais não suspendem o prazo. Quem está perto do limite de dois anos precisa de uma decisão rápida sobre ajuizar ou não, e essa decisão depende de ter os documentos à mão.
Na Justiça do Trabalho, quem afirma um fato precisa demonstrar esse fato, e a empresa precisa demonstrar o que alega para se defender. O que muda o resultado de uma ação, muitas vezes, não é o tamanho do problema, mas a qualidade das provas reunidas antes de ela começar. Mensagens de WhatsApp com ordens e horários, e-mails corporativos, fotos do ponto, escalas, prints de sistemas internos e o nome de colegas que presenciaram os fatos valem mais do que um relato longo sem apoio. Uma orientação simples ajuda: guardar o material de forma organizada, com data, sem editar e sem retirar da empresa documentos sigilosos que não sejam do próprio trabalhador. Como advogado trabalhista em Florianópolis, costumo pedir que a pessoa traga tudo o que tem, mesmo o que parece irrelevante, porque é na leitura conjunta que aparecem as provas mais úteis. Também vale separar o que é prova do que é impressão. Um relato de que a pessoa trabalhava todos os sábados ganha força quando há uma escala enviada no grupo da equipe, uma foto com data ou uma mensagem do gerente cobrando a presença. Sem isso, a palavra do trabalhador vai depender quase inteiramente das testemunhas, e testemunhas podem esquecer, mudar de cidade ou ter receio de depor contra um ex-empregador.
Com os documentos em mãos, o trabalho é separar o que está provado, o que depende de testemunha e o que não tem apoio suficiente. A petição inicial trabalhista precisa trazer pedidos certos e determinados, com a indicação de valor de cada um, e desde a Reforma Trabalhista de 2017 um pedido mal calculado ou sem base pode trazer consequências de custo para o próprio trabalhador. Por isso a análise prévia não é burocracia: é ela que define quais pedidos entram, quais ficam de fora e quais riscos a pessoa aceita correr. Em muitos casos, o resultado dessa leitura é recomendar uma tentativa de acordo antes do processo, ou concluir que não vale ajuizar. Explicar isso com clareza, inclusive quando a resposta é não, faz parte do atendimento.
Nenhum desses erros impede, sozinho, uma ação, mas cada um pode enfraquecer a prova ou reduzir o que é possível cobrar. A conversa inicial serve justamente para evitar que eles aconteçam.
Florianópolis pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que abrange Santa Catarina. Na capital existem sete Varas do Trabalho, da 1ª à 7ª, reunidas no Foro Trabalhista de Florianópolis, na Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, no Centro. O processo é eletrônico: tramita pelo sistema PJe, e petições, documentos e decisões ficam no ambiente digital do tribunal. O escritório fica na Rua Felipe Schmidt, 249, sala 602, também no Centro, e atende quem mora em Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu presencialmente e quem está em outras cidades de Santa Catarina por atendimento online. Saber onde o processo corre ajuda a entender o que acontece nele: audiências, perícias e a consulta ao andamento seguem a organização do tribunal regional, e é com base nela que o acompanhamento do caso é feito.
A audiência é o centro do processo trabalhista. O art. 846 da CLT determina que, aberta a audiência, o juiz proponha a conciliação, e o art. 850 prevê nova tentativa depois das razões finais. A presença das partes pesa: pelo art. 844, a ausência de quem entrou com a ação leva ao arquivamento do processo, e a ausência da empresa pode levar à revelia, com a presunção de veracidade dos fatos narrados. Desde 2017, o trabalhador que falta sem justificativa aceita pode ser condenado em custas. Por isso explico com antecedência data, horário e formato da audiência, que pode ser presencial ou telepresencial conforme a determinação da Vara, e o que costuma ser perguntado no depoimento. A audiência também é o momento em que as testemunhas são ouvidas. Cada parte pode levar as suas, e o juiz conduz as perguntas. Depoimentos contraditórios ou de quem não presenciou os fatos pesam pouco. Por isso a preparação passa por conferir quem efetivamente viu a rotina descrita na petição, sem combinar respostas, o que é proibido e prejudica o processo. Em ações de menor complexidade, a lei prevê um procedimento mais concentrado, com audiência única em que se fazem a tentativa de acordo, a defesa, os depoimentos e, muitas vezes, o julgamento. Nos demais casos, a audiência pode ser dividida em etapas, com intervalo de semanas ou meses entre elas.
O TRT da 12ª Região mantém o CEJUSC-JT de Florianópolis, centro de conciliação de primeiro grau que funciona no mesmo endereço do Foro Trabalhista, no 3º andar, e atende unidades judiciárias de Florianópolis, São José e Palhoça. Ali os processos podem ser encaminhados para sessões de tentativa de acordo conduzidas fora da pauta comum das Varas. Isso não significa que todo caso termina em acordo: significa que existe mais de uma oportunidade de negociação ao longo do processo, e que cada proposta precisa ser avaliada com o cálculo do que está em discussão. Para o trabalhador, a sessão de conciliação tem uma vantagem prática: é um espaço para ouvir a proposta da empresa com tempo, perguntar sobre forma de pagamento e prazos, e decidir com o cálculo do caso em mãos. Ninguém é obrigado a aceitar acordo, e recusar uma proposta não prejudica o andamento do processo.
Da sentença da Vara cabe recurso ordinário ao TRT da 12ª Região, no prazo de oito dias previsto no art. 895, inciso I, da CLT, e a outra parte tem o mesmo prazo para responder. O tribunal pode manter, reformar ou anular a decisão, e ainda há hipóteses de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Não existe prazo fixo para o fim de um processo: ele depende da pauta, de perícias, de recursos e da fase de execução. O que posso fazer é acompanhar cada etapa e explicar, a cada movimento, o que mudou e quais são as alternativas, sem prometer data de encerramento. Depois que a decisão se torna definitiva, começa a fase de liquidação, em que se calcula o valor exato do que foi reconhecido, com correção e juros. Em seguida vem a execução: se a empresa não paga, o juiz pode determinar bloqueio de contas, penhora de bens e outras medidas previstas em lei. É uma fase técnica, e muitas vezes é nela que surgem novas oportunidades de acordo.
Todo o acompanhamento é feito pelo próprio advogado, com explicação de cada etapa em linguagem simples. A pessoa é avisada das datas de audiência, das perícias e das decisões relevantes, e recebe orientação sobre o que precisa fazer em cada momento.
Acordo trabalhista não é uma coisa só. Ele pode acontecer dentro de um processo já em andamento, em audiência ou em sessão de conciliação; pode ser construído antes de qualquer ação e levado ao juiz para homologação, no procedimento criado pela Reforma Trabalhista de 2017; ou pode ser um simples recibo assinado na empresa, sem passar pela Justiça. Os três têm efeitos muito diferentes sobre o que o trabalhador ainda pode cobrar depois. Entender em qual deles a proposta se encaixa é o primeiro passo antes de qualquer assinatura. O terceiro caminho, o recibo assinado na empresa sem participação da Justiça, merece cuidado especial: ele comprova o pagamento das parcelas e dos valores que estão descritos nele, mas não impede, por si só, que o trabalhador discuta depois diferenças ou verbas que não foram pagas.
Quando o acordo é feito no processo e homologado pelo juiz, o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível, conforme o parágrafo único do art. 831 da CLT, com ressalva apenas para as contribuições devidas à Previdência Social. O TST, na Súmula 259, firmou que esse termo só pode ser desfeito por ação rescisória, um caminho restrito. Em termos práticos: depois de homologado, o acordo encerra a discussão nos limites do que foi ajustado. Se o termo diz que o trabalhador dá quitação geral do contrato, não há como voltar atrás para cobrar uma verba esquecida. Por isso a redação da cláusula de quitação pesa tanto quanto o número negociado. Outro ponto relevante: o acordo homologado pode fixar multa para o caso de atraso no pagamento das parcelas, e o descumprimento permite cobrar o saldo diretamente no próprio processo, sem precisar de nova ação. Essa é uma das vantagens práticas do acordo judicial em relação ao combinado informal.
A pergunta certa não é se o acordo é bom ou ruim em abstrato, mas o que está sendo trocado pelo quê. Antes de aceitar, costumo calcular o que seria devido em cada pedido, estimar o risco de cada um com base nas provas disponíveis e comparar esse cenário com a proposta, incluindo o tempo que o processo ainda pode levar. Pesam também a forma de pagamento, as parcelas, a multa em caso de atraso, a natureza das verbas, que afeta a incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, e o alcance da quitação. Um acordo que quita apenas os pedidos do processo é diferente de um que quita todo o contrato. Também convém observar o momento da proposta. Uma oferta feita antes da audiência, sem que nenhuma prova tenha sido produzida, costuma refletir a avaliação de risco da empresa naquele ponto. Depois dos depoimentos, os dois lados conhecem com mais clareza o que foi provado, e a negociação muda de base. Saber em que fase o processo está ajuda a entender por que a proposta tem aquele formato.
Há situações em que a proposta ignora parte relevante do que foi provado, ou em que a quitação pedida é ampla demais para o que está sendo pago. Também há casos em que o trabalhador ainda está no emprego e o acordo vem como condição para continuar. Nessas hipóteses, recusar ou contrapropor é legítimo, e a decisão final é sempre de quem trabalhou. Meu papel, atuando pelo lado do trabalhador, é mostrar os números e os riscos com clareza para que essa decisão seja tomada com informação, e não sob pressão.
Tanto no processo quanto no acordo extrajudicial, o juiz examina se o ajuste é equilibrado e se a vontade das partes foi manifestada livremente. A homologação pode ser recusada quando a quitação é ampla demais para o valor pago, quando há indício de que o trabalhador não entendeu o que assinou ou quando o acordo serve para encobrir fraude. No procedimento extrajudicial, a exigência de advogados distintos para cada parte existe justamente para que o trabalhador tenha alguém analisando a proposta do lado dele. Se a homologação for negada, o trabalhador conserva o direito de discutir tudo em uma ação, porque o prazo ficou suspenso enquanto o pedido tramitava.
Textos sobre direitos de quem trabalha, com a lei de cada tema explicada em linguagem simples.
Quando a justa causa pode ser revertida, quem precisa provar a falta grave, o prazo de dois anos e o que o trabalhador pode cobrar com a reversão.
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