Sou PJ e fui demitido. Tenho algum direito?
O que se analisa: se havia horário, ordens e pagamento fixo, que são sinais de vínculo de emprego.
Você abriu empresa ou MEI porque a empresa exigiu, mas cumpria horário, recebia ordens e tinha pagamento fixo todo mês. Eu analiso se essa relação era, na prática, de emprego, no Centro de Florianópolis ou online em Santa Catarina.
Pejotização é quando a empresa contrata como pessoa jurídica alguém que trabalha como empregado. O nome no contrato não decide: o que conta é como o trabalho acontecia no dia a dia.

Sou PJ e fui demitido. Tenho algum direito?
O que se analisa: se havia horário, ordens e pagamento fixo, que são sinais de vínculo de emprego.
A empresa me obrigou a abrir MEI para continuar trabalhando.
O que se analisa: se a abertura do MEI foi condição para manter o trabalho, e como a rotina seguiu depois disso.
Sou PJ e tenho que cumprir horário e bater meta.
O que se analisa: controle de jornada, metas impostas, cobranças e quem decidia como o trabalho era feito.
Fui contratado como PJ para um cargo de gerente.
O que se analisa: se o cargo tinha a rotina de empregado, com subordinação à diretoria e exclusividade.

Sou advogado há 20 anos e atuo no Direito do Trabalho na defesa de quem trabalha. Nos casos de pejotização, começo pela rotina real: quem dava as ordens, como era o horário, como o pagamento era feito e o que o contrato dizia.
A pejotização aparece em muitas profissões, de vendedores e técnicos a gerentes e profissionais de tecnologia. Em cada uma, a prova é diferente, e por isso a análise é feita caso a caso, com os documentos que você tem.
Quem conversa com você, analisa o contrato, as notas fiscais e as mensagens e acompanha o processo sou eu, do primeiro contato ao fim.
Pelo WhatsApp ou no escritório, você explica como o trabalho acontecia: horário, chefe, metas, forma de pagamento e o que mudou quando a empresa pediu o CNPJ.
Contrato de prestação de serviços, notas fiscais, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens, crachá e nomes de colegas que podem testemunhar.
Confiro um por um os requisitos da CLT e explico o que a discussão do Tema 1389 no STF representa para o seu caso, com os riscos de cada caminho.
Se você decidir seguir com a ação, cuido do pedido e mantenho você informado em cada fase do processo.
O escritório fica na Rua Felipe Schmidt, 249, sala 602, no Centro de Florianópolis, e atende de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem intervalo para almoço. Quem vive em Florianópolis, São José, Palhoça ou Biguaçu pode ser recebido pessoalmente, e quem está em outra cidade de Santa Catarina é atendido online. Nos casos de pejotização, atendo pelo lado de quem trabalha, e quem conversa com você do início ao fim é o próprio advogado, há 20 anos na advocacia.
Pode ter. Se a relação tinha as características de emprego, é possível pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo e os direitos que vêm com ele: aviso prévio, férias com um terço, 13º salário, FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois do fim do contrato.
A CLT, nos arts. 2º e 3º, considera empregado quem trabalha como pessoa física, de forma pessoal (sem poder mandar outra pessoa no lugar), com habitualidade, mediante pagamento e sob as ordens da empresa. Quando os cinco aparecem juntos, a forma do contrato perde peso, porque a lei considera nulo o ato feito para fraudar a CLT (art. 9º).
Não. A nota fiscal e o CNPJ mostram como o pagamento era formalizado, não como o trabalho acontecia. Na Justiça do Trabalho vale a realidade: se você tinha rotina de empregado, o MEI não afasta o pedido de vínculo.
Com o que mostra a rotina: mensagens e e-mails com ordens e cobranças, escalas e controle de horário, metas, crachá, uniforme, comprovantes de pagamento em valor fixo e testemunhas que trabalharam com você. Comece pelo que tiver: parte da prova pode ser pedida à empresa no processo.
Um prestador de serviços autônomo, em regra, organiza o próprio tempo. Quando a empresa impõe horário, controla entradas e saídas e cobra presença, isso é sinal de subordinação, um dos requisitos do vínculo de emprego.
No Tema 1389, o Supremo Tribunal Federal discute a validade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica ou autônomos e qual Justiça deve julgar esses casos. O julgamento ainda não terminou. Por isso, cada caso de pejotização é analisado também à luz do andamento dessa discussão, e os riscos são explicados antes de qualquer decisão.
Até 2 anos depois do fim da relação, cobrando os últimos 5 anos. Como o prazo corre todos os dias, vale buscar orientação logo depois do desligamento. Quem nunca teve contrato de PJ e só trabalhou sem registro tem um caminho próprio, o do reconhecimento de vínculo.
O Tema 1389 é um tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal que vai definir como a Justiça brasileira deve tratar a contratação de trabalhadores como autônomos ou como pessoa jurídica para prestar serviços, a chamada pejotização. O processo que serve de paradigma é o ARE 1.532.603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O Plenário reconheceu a repercussão geral em abril de 2025, o que significa que a tese fixada no julgamento de mérito valerá para todos os processos do país sobre o mesmo assunto. Até a data desta publicação, o STF ainda não julgou o mérito nem fixou essa tese: o tema segue em andamento. É importante distinguir o que é fato e o que é expectativa. Fato: o tema existe, as questões estão definidas e os processos voltaram a andar em parte. Expectativa: qualquer previsão sobre o resultado. Textos que afirmam que o STF já decidiu a favor ou contra a pejotização não refletem a situação atual do julgamento.
Em 14 de abril de 2025, o relator determinou a suspensão nacional dos processos que discutem o tema, até o julgamento de mérito. Na prática, muitas ações de reconhecimento de vínculo de quem foi contratado como PJ ficaram paradas. Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes retirou essa suspensão na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, reconhecendo o represamento de processos que ela havia causado. Pela decisão, os casos voltam a andar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais. Depois do julgamento no TRT, porém, a suspensão volta a valer, e o processo deve aguardar a tese definitiva do STF. Isso significa que um processo pode chegar à sentença e até ao acórdão do TRT, mas a discussão definitiva sobre o vínculo, nos casos alcançados pelo tema, fica para depois da tese. Para quem já tinha processo parado desde 2025, a retomada permitiu realizar audiências, ouvir testemunhas enquanto a memória dos fatos ainda está viva e consolidar a prova.
Para o trabalhador, a consequência prática é que o processo pode ser ajuizado e instruído hoje, com audiência, testemunhas e sentença na Vara, mas o desfecho final depende do que o STF decidir. Isso não altera o prazo para entrar com a ação: os dois anos contados do fim da prestação de serviços continuam correndo, e esperar a tese pode significar perder o direito de discutir o caso. Também não muda o que a CLT diz sobre a realidade do trabalho. Como advogado que atua em pejotização em Florianópolis, explico esse cenário com franqueza: ninguém sabe ainda qual será a tese, e qualquer análise honesta precisa considerar os possíveis desfechos.
Enquanto não há tese, continuam em vigor as regras da CLT. O art. 3º define empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência e mediante salário. O art. 9º declara nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista. E o art. 442-B, incluído em 2017, diz que a contratação de autônomo que cumpre todas as formalidades legais afasta a condição de empregado. A discussão no STF passa justamente pelo encontro dessas regras: quando o contrato formal prevalece e quando a realidade da subordinação se sobrepõe a ele.
Qualquer que seja a tese fixada, a decisão de cada caso vai depender dos fatos provados. Se o STF definir que cabe ao trabalhador demonstrar a fraude, a prova colhida na Vara será a base do pedido. Se definir o contrário, a prova continua útil para mostrar a realidade da relação. Por isso, mesmo com a incerteza, a orientação técnica costuma ser a mesma: organizar documentos, identificar testemunhas e não deixar o prazo de dois anos vencer.
Quanto mais alto o cargo, mais frequente é a proposta de contratação como pessoa jurídica. O argumento costuma ser o mesmo: remuneração maior, autonomia, tributação mais leve. Para quem assume uma gerência, uma diretoria comercial ou uma coordenação regional, a proposta parece vantajosa no início. O problema aparece quando a rotina é idêntica à de um empregado: metas impostas, relatórios para um superior, agenda controlada, participação obrigatória em reuniões e impossibilidade de mandar outra pessoa no seu lugar. Nessas condições, a forma do contrato não muda a natureza da relação. Também é comum que a mudança aconteça no meio do caminho: a pessoa era empregada registrada, recebe uma promoção e, junto com ela, a proposta de abrir uma empresa para receber o novo salário. A função continua a mesma, o chefe continua o mesmo e só o meio de pagamento muda. Essa sequência costuma ser relevante na análise.
Um gerente toma decisões, comanda equipe e tem liberdade técnica. Isso não o torna autônomo no sentido jurídico. A CLT trata expressamente dos gerentes no art. 62, inciso II, ao dizer que os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam diretores e chefes de departamento ou filial, ficam fora do controle de jornada quando recebem a gratificação de função prevista na lei. Ou seja, a própria legislação reconhece que existe gerente empregado. O que se analisa é se a pessoa respondia a alguém dentro da estrutura da empresa, se seguia diretrizes que não definia e se dependia economicamente daquele único contratante. Mesmo quando o gerente não tinha controle de jornada, o vínculo continua existindo, com todos os demais direitos. O art. 62 trata de horas extras, não da existência do contrato. Confundir as duas coisas é um erro comum: a empresa usa a autonomia do cargo para justificar a contratação como PJ, quando a própria CLT prevê essa autonomia para quem é empregado.
Em cargos altos, a ordem direta nem sempre aparece. Por isso a análise costuma considerar a chamada subordinação estrutural: a pessoa estava inserida na dinâmica da empresa, na atividade que ela desenvolve, e seguia a organização definida por ela, mesmo sem receber ordens a cada tarefa. Um diretor comercial que responde a um conselho, apresenta números mensais e segue a política de preços definida pela matriz está integrado à estrutura, ainda que tenha liberdade para conduzir a sua área. É essa integração que costuma diferenciar o gestor empregado do consultor externo que atende vários clientes com a sua própria empresa. Nada disso significa que todo executivo contratado como PJ seja empregado. Há profissionais que de fato vendem um serviço, têm outros clientes, definem o próprio preço e assumem o risco do negócio. A análise serve justamente para separar uma situação da outra com base em fatos.
Reconhecido o vínculo, os pedidos costumam incluir anotação na carteira de trabalho, férias com um terço, décimo terceiro, FGTS de todo o período e, se a dispensa foi sem justa causa, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Em cargo de gestão, discute-se também se havia controle de jornada, porque o enquadramento no art. 62 depende de requisitos que nem sempre estão presentes. Cada caso exige cálculo próprio, e a análise do contrato de prestação de serviços, das notas fiscais e das comunicações internas define o que pode ser pedido. Em Florianópolis, o escritório atua nesses casos pelo lado de quem trabalhou. Também entram na conta benefícios pagos aos demais gestores registrados, como participação nos lucros e plano de saúde, quando previstos em norma coletiva ou na política da empresa, além dos depósitos de FGTS sobre todos os pagamentos mensais recebidos.
Com esse material, a relação pode ser reconstruída em ordem cronológica, o que facilita a análise de cada requisito do vínculo e o cálculo do que pode ser pedido.
O microempreendedor individual foi criado para quem tem um pequeno negócio próprio. Quando a abertura do MEI é condição imposta pela empresa para contratar, ou para manter quem já era empregado, e a rotina continua a de um empregado, a situação pode caracterizar fraude à legislação trabalhista. O art. 9º da CLT declara nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas trabalhistas. A existência do CNPJ, das notas fiscais e do contrato de prestação de serviços não impede a discussão: o que se examina é como o trabalho era de fato prestado. A abertura do MEI costuma vir acompanhada de frases como: é só uma formalidade, ou todo mundo aqui trabalha assim. Quando a empresa mantém, na prática, todo o controle sobre o trabalho e transfere ao trabalhador apenas os custos tributários e a perda de direitos, a forma jurídica escolhida não reflete a relação real.
Nenhuma dessas provas, isoladamente, decide o caso. A exclusividade, por exemplo, não basta sozinha, porque a CLT, no art. 442-B, admite a contratação de autônomo com todas as formalidades legais. O que pesa é o conjunto: quando vários desses sinais aparecem juntos, a rotina descrita se aproxima muito da de um empregado.
Nos casos de pejotização, a prova documental raramente conta a história inteira. Por isso as testemunhas são decisivas: colegas que trabalhavam no mesmo setor, ex-empregados que conviveram com a rotina e pessoas que podem confirmar quem dava as ordens, como era o controle de horário e se era possível mandar alguém no seu lugar. Não é exigido que a testemunha ainda trabalhe na empresa. O que importa é que ela tenha presenciado os fatos. Vale anotar desde já nomes e contatos de quem pode confirmar a rotina, porque com o tempo as pessoas mudam de emprego e de cidade. Mensagens trocadas em grupos de trabalho também podem servir como prova, desde que a pessoa tenha participado da conversa. Um grupo de equipe em que o gerente distribui tarefas, cobra horários e repreende atrasos costuma mostrar a subordinação com mais clareza do que qualquer declaração feita depois.
Quem trabalhou em Florianópolis propõe a ação, em regra, em uma das sete Varas do Trabalho da capital, que funcionam no Foro Trabalhista na Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, no Centro, vinculadas ao TRT da 12ª Região. O processo corre pelo PJe, o sistema eletrônico do tribunal. Desde junho de 2026, com a retirada da suspensão determinada pelo STF no Tema 1389 para a primeira e a segunda instância, essas ações voltaram a tramitar nas Varas até o julgamento no TRT, quando aguardam a tese definitiva. O escritório fica na Rua Felipe Schmidt, 249, sala 602, no Centro, e atende presencialmente quem vive em Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu e, online, quem está em outras cidades de Santa Catarina.
Antes de ajuizar, reúno o contrato de prestação de serviços, as notas fiscais emitidas, os comprovantes de pagamento, o histórico do CNPJ e as conversas que mostram a rotina de trabalho. A partir disso, monto uma linha do tempo: quando começou, se houve vínculo registrado antes, quando o MEI foi aberto, quem pediu e quando terminou. É essa linha que permite calcular o prazo, os pedidos e o risco de cada um, considerando o cenário ainda aberto no STF. Como advogado de pejotização em Florianópolis, atuo pelo lado de quem trabalhou, e o objetivo dessa preparação é que a pessoa decida se vai entrar com a ação conhecendo os fatos, as provas e as incertezas do caso.
Uma dúvida frequente é se o trabalhador terá de devolver algo ou se responderá por ter emitido notas. Reconhecido o vínculo, os valores recebidos como pagamento pelo serviço passam a ser tratados como salário, e as verbas trabalhistas são calculadas sobre eles. O CNPJ do MEI continua sendo do trabalhador, e a forma de encerrá-lo ou mantê-lo é uma decisão separada, que vale avaliar com um contador. O ponto central é que ter emitido nota fiscal por exigência da empresa não impede o pedido: é justamente essa exigência que se discute.
Se o seu caso for outro, atendo todo o Direito do Trabalho, presencialmente ou online em Santa Catarina: conte a situação no WhatsApp.

Para quem trabalhou sem carteira assinada
Pedido de reconhecimento do vínculo de emprego e dos direitos que vêm com ele: anotação na carteira, FGTS, férias, 13º e recolhimento ao INSS.
Entender a situação
Para quem saiu da empresa e não recebeu tudo o que tinha direito
Conferência e cobrança de saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40% quando devida, com atenção ao prazo de pagamento.
Entender a situação
Para quem precisa sair do emprego por falta grave da empresa
Encerramento do contrato quando a empresa descumpre obrigações, como FGTS não depositado ou salário atrasado, com as verbas de uma demissão sem justa causa.
Entender a situação
Para quem trabalhou além da jornada sem receber
Cobrança de horas extras não pagas, banco de horas irregular e jornada de quem foi enquadrado como cargo de confiança sem ter poder de gestão.
Entender a situaçãoConte em poucas linhas como era o seu trabalho como PJ. Quem responde sou eu, com os caminhos possíveis e os riscos de cada um.
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