Sou gerente e trabalho muito além do horário sem receber hora extra.
O que se analisa: se o cargo tinha poder de gestão de verdade e gratificação de pelo menos 40%.
Jornada que passa das 8 horas, intervalo cortado, banco de horas que nunca fecha ou cargo de gerente usado para não pagar hora extra. Eu analiso a sua jornada real no Centro de Florianópolis ou online em Santa Catarina.
A jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, paga com adicional de pelo menos 50%, salvo quando há um regime de compensação válido.

Sou gerente e trabalho muito além do horário sem receber hora extra.
O que se analisa: se o cargo tinha poder de gestão de verdade e gratificação de pelo menos 40%.
As horas vão para o banco e nunca são compensadas.
O que se analisa: se o banco de horas tem acordo escrito e se a compensação respeita o prazo da lei.
Almoço em 20 minutos, na mesa, atendendo telefone.
O que se analisa: o intervalo que deixou de ser concedido, que também é pago com adicional.
O ponto marca sempre o mesmo horário ou não registra a hora real.
O que se analisa: registros, mensagens fora do horário, acessos ao sistema e testemunhas.

Sou advogado há 20 anos e atuo no Direito do Trabalho na defesa de quem trabalha. Nos casos de horas extras, o ponto de partida é a jornada real: a que hora você chegava, quando saía, quanto tempo tinha de intervalo e o que o ponto registrava.
Muitas vezes a prova está em lugares que a pessoa nem considera, como mensagens enviadas fora do horário, e-mails, acessos ao sistema da empresa e o relato de colegas.
Quem conversa com você, analisa os documentos e acompanha o caso sou eu, do primeiro contato ao fim.
Horário de entrada e saída, intervalos, trabalho em fins de semana e o que era registrado no ponto.
Cartões de ponto, holerites, mensagens, e-mails e testemunhas mostram a jornada que de fato acontecia.
Estimo as horas devidas com os reflexos em férias, 13º, descanso semanal e FGTS, e explico os riscos do pedido.
Se você decidir seguir, cuido da cobrança e mantenho você informado em cada fase.
O escritório fica na Rua Felipe Schmidt, 249, sala 602, no Centro de Florianópolis, e atende de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem intervalo para almoço. Quem vive em Florianópolis, São José, Palhoça ou Biguaçu pode ser recebido pessoalmente, e quem está em outra cidade de Santa Catarina é atendido online. Nos casos de horas extras, atendo pelo lado de quem trabalha, e quem conversa com você do início ao fim é o próprio advogado, há 20 anos na advocacia.
Depende. O art. 62, II, da CLT exclui do controle de jornada quem exerce cargo de gestão, com poder de mando, e recebe gratificação de função de pelo menos 40% do salário. Se o nome do cargo é de gerente, mas você não tinha esse poder ou a gratificação, as horas extras podem ser cobradas.
Quando o cargo de confiança é real, a lei afasta as regras de controle de jornada, e as horas além das 8 não geram hora extra. Por isso a análise começa pelo enquadramento: se a confiança existia só no papel, a jornada longa passa a contar.
Gerente é o nome do cargo; cargo de confiança é o enquadramento da lei. Para a CLT, o que pesa é o poder de gestão, como admitir, punir e decidir pela empresa, e a gratificação de pelo menos 40%. Um gerente sem esses elementos é um empregado comum para fins de jornada.
Só dentro de um regime de compensação válido, como banco de horas com acordo. Fora disso, atrasos e horas extras são tratados separadamente. Variações de até 5 minutos, no máximo 10 por dia, não contam como atraso nem como hora extra (art. 58, §1º, da CLT).
Por acordo individual escrito, as horas devem ser compensadas em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (art. 59 da CLT). Horas não compensadas no prazo são pagas como extras.
Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Quem ainda está trabalhando também pode cobrar os últimos 5 anos. As horas extras habituais também entram no cálculo das verbas rescisórias.
Se o seu caso for outro, atendo todo o Direito do Trabalho, presencialmente ou online em Santa Catarina: conte a situação no WhatsApp.

Para quem saiu da empresa e não recebeu tudo o que tinha direito
Conferência e cobrança de saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40% quando devida, com atenção ao prazo de pagamento.
Entender a situação
Para quem sofreu humilhação ou perseguição no trabalho
Atuação em casos de assédio moral e danos morais na relação de trabalho, começando pela organização das provas.
Entender a situação
Para quem precisa sair do emprego por falta grave da empresa
Encerramento do contrato quando a empresa descumpre obrigações, como FGTS não depositado ou salário atrasado, com as verbas de uma demissão sem justa causa.
Entender a situação
Para quem foi contratado como PJ ou MEI e trabalhava como empregado
Análise da relação de trabalho de quem precisou abrir empresa ou MEI para trabalhar, mas cumpria horário, recebia ordens e tinha pagamento fixo.
Entender a situaçãoConte em poucas linhas como é a sua jornada. Quem responde sou eu, com os caminhos possíveis e os riscos de cada um.
WhatsApp (54) 98429-2292, com resposta rápida