Preciso pedir pensão para o meu filho.
O que se analisa: as despesas da criança e a renda de quem deve pagar.
Fixar a pensão de um filho, rever um valor que deixou de caber no orçamento ou cobrar parcelas atrasadas. Eu explico o que a lei prevê para cada situação, no Centro de Florianópolis ou online em Santa Catarina.
A pensão alimentícia cobre o que é necessário para viver: alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. O valor é definido caso a caso e pode mudar quando a vida muda.

Preciso pedir pensão para o meu filho.
O que se analisa: as despesas da criança e a renda de quem deve pagar.
A pensão está atrasada há meses.
O que se analisa: os meses em atraso e as medidas de cobrança previstas no Código de Processo Civil.
Minha renda mudou e o valor não cabe mais no orçamento.
O que se analisa: a mudança na situação financeira, que é o que permite rever o valor.
Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba?
O que se analisa: se ele estuda ou ainda depende de quem paga, e o pedido de exoneração na Justiça.

Sou advogado há 20 anos e, além do Direito do Trabalho, atendo causas de Direito de Família. Na pensão alimentícia, o trabalho começa pelos números: as despesas reais de quem recebe e a renda de quem paga, com documentos.
A atuação no Direito do Trabalho ajuda a analisar a renda de quem paga, inclusive quando parte dela é informal ou não aparece no holerite.
Quem conversa com você, analisa os documentos e acompanha o caso sou eu, do primeiro contato ao fim. O atendimento é reservado.
Pedido, atraso, revisão ou fim da pensão. A conversa é reservada.
Comprovantes de gastos com escola, saúde e moradia, e o que se sabe sobre a renda de quem paga.
Explico o pedido adequado, o que costuma ser exigido como prova e as possibilidades de acordo.
Se você decidir seguir, cuido do pedido e mantenho você informado em cada fase.
O escritório fica na Rua Felipe Schmidt, 249, sala 602, no Centro de Florianópolis, e atende de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem intervalo para almoço. Quem vive em Florianópolis, São José, Palhoça ou Biguaçu pode ser recebido pessoalmente, e quem está em outra cidade de Santa Catarina é atendido online. Na pensão alimentícia, quem conversa com você do início ao fim é o próprio advogado, há 20 anos na advocacia.
O valor não segue um percentual fixo da lei. Ele considera as necessidades do filho e as possibilidades de quem paga (art. 1.694 do Código Civil), e é definido por acordo homologado ou pela Justiça. Percentuais como 30% são costume da prática, não regra da lei.
É possível cobrar na Justiça. Para as três últimas parcelas anteriores à cobrança e as que vencerem depois, a lei prevê inclusive a prisão civil do devedor (art. 528 do Código de Processo Civil). Também há penhora de bens, desconto em folha e protesto.
Pode, quando há mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil). Enquanto a revisão não é decidida, o valor fixado continua valendo.
Não automaticamente. O fim da pensão depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ), e a Justiça costuma manter o pagamento enquanto o filho estuda e ainda depende de quem paga.
Sim. A obrigação existe qualquer que seja a forma de trabalho. Quando a renda é informal, ela pode ser demonstrada por sinais exteriores, como padrão de vida, movimentação bancária e bens.
Pode. Os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008) cobrem despesas da gestação e, depois do nascimento, se convertem em pensão para a criança. Na separação do casal, a pensão costuma ser tratada junto com o divórcio.
O ponto de partida é o art. 1.694 do Código Civil. Ele permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam uns aos outros os alimentos de que precisam para viver de modo compatível com a sua condição social, incluindo as necessidades de educação. O § 1º do mesmo artigo traz a regra que orienta toda a discussão: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga. O art. 1.695 completa o raciocínio ao dizer que a pensão é devida quando quem pede não consegue se sustentar sozinho e quem paga pode contribuir sem comprometer o próprio sustento. Na prática, o processo gira em torno de duas perguntas: quanto custa a vida de quem recebe e quanto quem paga de fato pode pagar. Tudo o que entra nos autos serve para responder a uma dessas duas perguntas. O dever de sustento dos filhos é dos dois genitores, cada um na medida dos seus recursos, e isso inclui quem tem a criança consigo no dia a dia. A pensão também pode ser paga de formas diferentes: em dinheiro, com depósito mensal, ou com o pagamento direto de despesas, como escola e plano de saúde, desde que isso fique definido na decisão ou no acordo.
Circula a ideia de que a pensão corresponde sempre a uma fração fixa do salário. A lei não diz isso. O Código Civil fala em proporção entre necessidade e possibilidade, e essa proporção muda de família para família. Dois pais com a mesma renda podem ser condenados de forma diferente, porque os filhos têm despesas diferentes, porque um deles já sustenta outra família ou porque a convivência está dividida de outro jeito. Também não existe valor mínimo ou máximo previsto em lei. A decisão é construída com prova, e a mesma regra vale tanto para aumentar quanto para reduzir a pensão depois. Quando a prova é fraca, o juiz decide com o pouco que tem, e é por isso que a fase de organização dos documentos pesa tanto. O que o juiz costuma examinar inclui:
A dificuldade mais comum aparece quando quem deve pagar não tem holerite. Autônomo, dono de pequeno negócio, MEI ou quem recebe por fora costuma declarar uma renda baixa no processo. Por isso a prova da possibilidade não se limita ao contracheque. O juiz pode considerar sinais exteriores de riqueza, ou seja, o padrão de vida que a pessoa mostra, e pode determinar a busca de informações em bancos e órgãos públicos. Quem recebe não precisa provar a renda exata de quem paga, o que seria impossível na maioria dos casos de trabalho informal. Basta reunir indícios consistentes, e o processo tem instrumentos para completar o quadro. Do outro lado, quem paga e tem renda instável pode demonstrar a variação ao longo do ano, para que a pensão seja compatível com a realidade. Elementos que costumam ajudar a demonstrar a renda real:
A Lei 11.804/2008 permite que a gestante peça alimentos durante a gravidez. Pelo art. 2º, eles cobrem as despesas adicionais do período, da concepção ao parto, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto e medicamentos, além de outras que o juiz considere pertinentes. O art. 6º diz que, convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixa os alimentos gravídicos, sopesando as necessidades da gestante e as possibilidades do suposto pai. Não se exige exame de DNA nessa fase: bastam indícios, como mensagens, fotos e testemunhas do relacionamento. O parágrafo único do art. 6º prevê que, depois do nascimento com vida, esses alimentos se convertem em pensão alimentícia para a criança, até que uma das partes peça revisão.
Como advogado de pensão alimentícia em Florianópolis, organizo primeiro as despesas reais de quem recebe e o retrato possível da renda de quem paga, porque é desse confronto que sai a decisão. A pensão pode ser fixada em acordo, homologado pelo juiz, ou em processo, com pedido de alimentos provisórios logo no início. Não existe resposta pronta sobre o valor: ela depende da prova reunida, e é isso que explico na primeira conversa, com os riscos e as possibilidades do caso. Quem vai pagar também é atendido: entender a regra antes do processo ajuda a propor um acordo coerente com a própria renda e evita uma decisão tomada sem a sua versão dos fatos.
Quando existe sentença ou acordo homologado fixando a pensão e o pagamento não acontece, a cobrança se faz pelo cumprimento de sentença, regulado nos arts. 528 a 533 do Código de Processo Civil. A lei oferece dois ritos. No primeiro, o devedor é intimado a pagar sob pena de prisão civil. No segundo, a cobrança segue pela penhora de bens, sem prisão. A escolha depende de quantas parcelas estão em atraso, do perfil de quem deve e do que se sabe sobre o patrimônio dele. É possível, inclusive, usar os dois ritos para períodos diferentes da dívida, desde que os pedidos sejam organizados com cuidado. A cobrança pode ser feita no mesmo processo em que a pensão foi fixada ou em processo próprio, quando o título for um acordo. Em qualquer caso, o pedido precisa vir acompanhado de um demonstrativo das parcelas devidas, mês a mês, com a atualização de cada uma.
Pelo art. 528 do CPC, o devedor é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. O § 2º restringe a justificativa: só a prova de fato que gere impossibilidade absoluta de pagar afasta a medida. Se não houver pagamento nem justificativa aceita, o juiz pode decretar a prisão.
Parcelas mais antigas do que as três últimas antes do pedido não autorizam prisão, mas continuam cobráveis. O § 8º do art. 528 permite que quem recebe opte desde logo pelo cumprimento comum, sem prisão, e o art. 530 remete à penhora e à expropriação de bens previstas a partir do art. 831 do CPC. Podem ser alcançados dinheiro em conta, veículos, imóveis e outros bens penhoráveis. Quando a penhora recai sobre dinheiro, a lei permite levantar mensalmente o valor da prestação, mesmo que a impugnação do devedor tenha efeito suspensivo. Por isso, separar as parcelas recentes das antigas costuma ser a primeira decisão técnica do pedido. Antes da penhora, é comum pedir ao juiz a pesquisa de contas e bens por meio dos sistemas eletrônicos usados pela Justiça, o que permite localizar patrimônio que o credor não conhece. Cada bem encontrado precisa ser analisado separadamente, porque a lei protege alguns deles da penhora e trata a dívida de pensão de forma própria em vários desses pontos.
Duas medidas aceleram a cobrança. A primeira é o protesto: se o devedor não paga, não prova o pagamento nem justifica no prazo, o juiz manda protestar a decisão judicial (art. 528, § 1º), o que costuma restringir crédito e cadastro. O protesto não substitui a prisão nem a penhora: ele corre junto e funciona como mais uma forma de pressão legítima para o pagamento. A segunda é o desconto em folha, previsto no art. 529. Quando quem deve é servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira assinada, é possível pedir que a prestação seja descontada direto do pagamento, por ofício do juiz ao empregador, sob pena de crime de desobediência. O § 3º do mesmo artigo admite descontar também parcelas do débito atrasado junto com a pensão corrente, dentro do limite que a lei fixa sobre os ganhos líquidos.
O primeiro cuidado é com o tempo: deixar a dívida crescer por muitos meses torna a cobrança mais difícil e afasta a prisão das parcelas antigas. Pagamentos parciais precisam ser abatidos com precisão, porque um cálculo inflado abre espaço para a defesa do devedor e atrasa o processo. Acordos informais feitos depois da sentença, como pagar em produtos ou direto à escola, também precisam ser analisados, porque podem ser discutidos como pagamento. Quem atende uma pessoa nessa situação, como advogado de pensão alimentícia, organiza primeiro a planilha e só depois escolhe o rito. Não há como prever quando o devedor vai pagar, mas um pedido bem montado tira dele os argumentos mais comuns para adiar. Do lado de quem deve, a orientação também importa: desemprego ou queda de renda não suspendem a pensão por si sós, e o caminho para ajustar o valor é o pedido de revisão, feito o quanto antes, junto com o pagamento do que for possível, sempre com recibo ou comprovante de depósito.
A pensão não é fixada para sempre. O art. 1.699 do Código Civil diz que, se sobrevier mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode pedir ao juiz, conforme o caso, exoneração, redução ou majoração do encargo. A mudança precisa ser real, relevante e posterior à decisão anterior. Oscilações pequenas de renda ou de despesas costumam não bastar. Exemplos comuns: perda de emprego, nova família, doença, aumento de renda, troca de escola ou novas despesas de saúde. Enquanto a decisão nova não sai, vale o valor antigo, e deixar de pagar por conta própria gera dívida cobrável, inclusive com prisão. Por isso o caminho é sempre o pedido ao juiz, nunca a redução unilateral. Acordos feitos entre as partes também podem ser levados ao juiz para homologação, o que dá a eles a mesma força da decisão anterior. Sem essa formalização, um combinado verbal de redução não impede a cobrança do valor original. O pedido de revisão pode ser feito tanto por quem paga quanto por quem recebe, e a lógica da prova é a mesma da fixação: necessidade de um lado, possibilidade do outro.
Fazer 18 anos não encerra a pensão automaticamente. A Súmula 358 do STJ diz que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Isso significa que o filho tem o direito de ser ouvido antes do fim da pensão. A partir da maioridade, o fundamento deixa de ser o poder familiar e passa a ser o parentesco, e a necessidade precisa ser demonstrada. Na prática, isso inverte parte do esforço de prova: antes dos 18 anos, a necessidade do filho é presumida; depois, quem quer continuar recebendo precisa mostrar por que ainda não consegue se manter. A situação mais discutida é a do filho que está estudando, em curso técnico ou faculdade, e ainda não tem renda própria. Quem paga precisa pedir a exoneração ao juiz; quem recebe precisa mostrar por que ainda depende da pensão. A lei não fixa uma idade final para esses casos, e a análise considera o curso, a dedicação aos estudos e a possibilidade real de o filho trabalhar. Enquanto o juiz não decide, a pensão continua devida nos termos da decisão anterior.
Na Comarca da Capital, a 1ª e a 2ª Varas da Família e Órfãos funcionam no Fórum Eduardo Luz, na Rua José da Costa Moellman, 197, no Centro de Florianópolis, segundo informação publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em abril de 2026. A revisão e a exoneração costumam ser processadas em ação própria, distribuída conforme as regras de organização do Tribunal, e o processo é eletrônico. O escritório também fica no Centro, na Rua Felipe Schmidt, 249, sala 602.
Revisão e exoneração seguem as regras das ações de família do Código de Processo Civil, que dão prioridade ao acordo. A lógica é simples: pai, mãe e filhos continuam ligados depois do processo, e uma solução construída pelas partes costuma ser cumprida com menos conflito do que uma imposta. O que o Código prevê:
Como advogado de pensão alimentícia em Florianópolis, recebo pessoalmente quem mora em Florianópolis, São José, Palhoça ou Biguaçu, e atendo online quem está em outra cidade de Santa Catarina. O primeiro passo é conferir se a mudança de situação está documentada, porque é isso que sustenta o pedido de revisão ou de exoneração. Explico os riscos e as possibilidades antes de qualquer protocolo. Quando a outra parte aceita conversar, um acordo levado à homologação costuma resolver a revisão em menos etapas do que o processo disputado. Quando não aceita, o pedido segue com a prova da mudança, e cada documento reunido antes faz diferença no andamento.
Se o seu caso for outro, atendo toda a área de Direito de Família, e também o Direito do Trabalho, Imobiliário e Civil: conte a situação no WhatsApp.

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